STJ mantém exclusão de crédito presumido de ICMS do IRPJ e d ...
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Empresas envolvidas em disputas de longa duração no comércio exterior ganharam uma chance de encerrar esses processos. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram um programa extraordinário de negociação que pretende aliviar o caixa das empresas e pôr fim a litígios ligados a multas de importação.
A iniciativa, lançada pelo Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, trata das disputas sobre multas substitutivas da pena de perdimento, cobranças pesadas que surgem quando o Fisco questiona a intermediação na compra de mercadorias no exterior.
Em vez de enfrentar anos de incerteza nos tribunais, com risco de penhora de bens, o contribuinte pode fechar um acordo direto com a União. O programa reduz em até 65% o valor total da dívida, e a empresa quita o saldo devedor de forma sustentável.
A entrada exigida fica entre 10% e 30%, e o restante pode ser dividido em até 60 meses. A regra também autoriza o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater até 30% do saldo final, inclusive aproveitando créditos de empresas controladas ou coligadas.
Muitas vezes, uma única ação judicial envolve vários temas, o que antes travava os acordos. O novo regulamento permite separar o processo: a empresa isola apenas a discussão sobre as multas de importação elegíveis e entra no programa de descontos, podendo manter os demais pontos em julgamento, se quiser.
As multas mais pesadas, inclusive as qualificadas, entram normalmente na negociação. Ao aderir, o empresário encerra o litígio e recupera a certidão negativa.
O prazo de adesão já está aberto e termina em 29 de dezembro de 2026, às 19h (horário de Brasília). O caminho depende da situação da dívida: para dívidas ainda não inscritas, a empresa solicita o serviço abrindo um processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal (menu "Meus Processos" > "Solicitar Serviço Via Processo Digital"); para dívidas já inscritas em Dívida Ativa, o procedimento é feito inteiramente pelo portal REGULARIZE, da PGFN.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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